Estado concede diferimento para estabelecimentos industriais
Por intermédio do Decreto 43.122, de 9-8-2011, publicado no DO-RJ de 10-8-2011, o Governo do Estado do Rio de Janeiro promoveu alterações no Decreto 41.557/2008, para incluir as estruturas metálicas entre os equipamentos destinados ao ativo fixo de estabelecimentos industriais cuja aquisição é contemplada com o diferimento do ICMS até 31-10-2014.
Veja o texto do Decreto 43.122/2011:
DECRETO 43.122, DE 9-8-2011
(DO-RJ DE 10-8-2011)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o disposto no processo nº E-11/424/2011, DECRETA:
Art. 1º – O caput do art. 1º do Decreto nº 41.557, de 18 de novembro de 2008, que dispõe sobre a concessão de Tratamento Tributário Especial para os estabelecimentos industriais, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica diferido o pagamento do ICMS incidente sobre máquinas, equipamentos, peças, partes, acessórios e estruturas metálicas quando adquiridos por estabelecimento industrial localizado neste Estado e destinados a integrar o seu ativo fixo, nas seguintes hipóteses:"
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |