Ampliação de beneficiários do Simples Nacional será votada pela CAE
Proposta que amplia a lista de empresas tributadas pelo Simples Nacional poderá ser analisada na primeira reunião da Comissão de Assuntos Econômicos de agosto, prevista para a próxima terça-feira (2). O projeto de lei (PLS 90/10- complementar), que estava na pauta da última reunião da CAE de julho, inclui entre os tributados pelo Simples os escritórios de engenharia e arquitetura.
Em relatório apresentado à matéria, o senador Cyro Miranda (PSDB-GO) acrescenta ao rol dos contemplados por esse regime simplificado de tributação os prestadores de serviços nas áreas de desenho industrial e corretagem de imóveis, com a argumentação de que essas atividades precisam ser valorizadas e profissionalizadas, por exigirem conhecimentos técnicos específicos.
Para Cyro Miranda, o grande problema nesse setor é a invasão de pessoas despreparadas e a dificuldade que os órgãos fiscalizadores da profissão enfrentam para sanear o mercado. Segundo explica, em seu relatório, "possibilitar que cada atividade se formalize como pessoa jurídica sob o regime do Simples Nacional terá como primeiro resultado o efeito saneador tão necessário".
Além disso, o relator acatou emenda do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que inclui também o transporte turístico nesse regime de tributação, lembrando a importância de profissionalizar o setor com a aproximação de eventos como a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016.
O autor do projeto, senador Fernando Collor (PTB-AL), explica que o regime do Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/06) já permite a adesão de empresas ligadas à construção de imóveis e a obras de engenharia em geral, bem como à execução de projetos e serviços de paisagismo e de decoração de interiores. Mas não permite, segundo ele, que engenheiros e arquitetos transformem seus escritórios em micro ou pequenas empresas para se beneficiarem desse sistema de tributação simplificado.
Após exame da CAE, a proposta será ainda votada em Plenário.
Agência Senado
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
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| INPC | Jan | 0,39% |
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| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |