Governo altera IOF sobre operações com derivativos
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), no caso de operações relativas a títulos ou valores mobiliários envolvendo contratos de derivativos, poderá ser cobrado com a alíquota máxima de 25%, conforme prevê a Medida Provisória 539, publicada no Diário Oficial de hoje, 27/7.
No entanto, através do Decreto 7.536, publicado nesta data, o Governo Federal fixou que o IOF será cobrado à alíquota de 1% sobre o valor nocional ajustado, na aquisição, venda ou vencimento de contratos de derivativos financeiros cujo valor de liquidação seja afetado pela variação da taxa de câmbio e que resultem em aumento da exposição líquida vendida em relação à apurada ao final do dia útil anterior.
Considera-se valor nocional ajustado, o produto do valor de referência do contrato (valor nocional) pela variação do preço do derivativo em relação à variação do preço do seu ativo objeto.
O referido Decreto também trouxe alteração quanto à incidência do IOF sobre empréstimos externos. A partir de 27/7, quando a operação de empréstimo for contratada pelo prazo médio mínimo superior a 720 dias e for liquidada antecipadamente, total ou parcialmente, antes desse prazo, o contribuinte ficará sujeito ao pagamento do imposto acrescido de juros moratórios e multa, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |