Câmara atualiza multas por violação a repouso remunerado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira (3), em caráter conclusivo, a atualização do valor das multas para o empregador que violar direito do trabalhador ao repouso semanal e aos feriados remunerados.
A proposta, que agora segue para o Senado, define que as multas serão de R$ 40,25 a R$ 4.025,33, dependendo da gravidade da infração. O valor será dobrado nos casos de reincidência, oposição do empregador à fiscalização ou desacato à autoridade.
Atualmente, o valor das multas é definido em cruzeiros, de acordo com a Lei 605/49, o que leva a uma necessidade de conversão de moedas.
A medida foi proposta pelo deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) no Projeto de Lei 3898/08, que recebeu parecer favorável do relator na CCJ, deputado Valtenir Pereira (PSB-MT).
O autor do projeto explica que o valor proposto é o mesmo aplicado hoje para multas de violação à duração da jornada de trabalho, definido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43).
FONTE: Agência da Câmara dos Deputados
| Selic | Mar | 1,21% |
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| IGP-M | Mar | 0,52% |
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| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
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| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |