Prazo de entrega da GIA/2010 encerra dia 30/4
A Guia de Informação e Apuração do ICMS -GIA, referente ao ano de 2010, deve ser entregue até o dia 30/4, pelos contribuintes que realizaram operações e prestações interestaduais em 2010, conforme artigo 232 do Decreto 14.876/91 e Portaria 057 SF/2008. Fica dispensado da entrega da GIA o produtor agropecuário sem organização administrativa.
Na hipótese de entrega fora do prazo, a GIA deverá ser entregue em qualquer Agência da Receita Estadual (ARE), ou via Internet, juntamente com o comprovante do pagamento da penalidade específica, nos termos do art. 10, IV, “a”, da Lei 11.514/97 e alterações.
Caso, ainda, haja a impossibilidade de transmissão da GIA via Internet até o dia 30/4, devido a problemas operacionais, o contribuinte deverá efetuar a justificativa acessando a ARE VIRTUAL.
Origem: SEFAZ-PE
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |