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11/04/2011 - 14:51

IR - Pessoa Física

Conheça as normas de escrituração do livro Caixa na atividade rural


O resultado da atividade rural apurado pelas pessoas físicas, quando positivo, integra a base de cálculo do Imposto de Renda devido, na Declaração de Ajuste Anual, e quando negativo, constitui prejuízo compensável.

Regra geral, o resultado da exploração da atividade rural exercida por pessoas físicas é apurado através da escrituração do livro Caixa, abrangendo as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e demais valores que integram essa atividade.

A escrituração do livro Caixa deve ser efetuada abrangendo todas as unidades rurais exploradas pelo contribuinte, de modo a permitir a apuração dos valores da receita bruta e das despesas de custeio e dos investimentos que integram o resultado da atividade rural.

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