Conheça as normas de escrituração do livro Caixa na atividade rural
O resultado da atividade rural apurado pelas pessoas físicas, quando positivo, integra a base de cálculo do Imposto de Renda devido, na Declaração de Ajuste Anual, e quando negativo, constitui prejuízo compensável.
Regra geral, o resultado da exploração da atividade rural exercida por pessoas físicas é apurado através da escrituração do livro Caixa, abrangendo as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e demais valores que integram essa atividade.
A escrituração do livro Caixa deve ser efetuada abrangendo todas as unidades rurais exploradas pelo contribuinte, de modo a permitir a apuração dos valores da receita bruta e das despesas de custeio e dos investimentos que integram o resultado da atividade rural.
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| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |