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08/04/2011 - 11:24

Declarações Fiscais

Prazo de entrega da DIRPF 2011 encerra dia 29/4


O prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual começou em 1º de março e termina dia 29/4. Está obrigada à entrega da DIRPF exercício 2011 a pessoa física, residente no Brasil, ainda que ausente no exterior, que no ano-calendário de 2010:

– recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 22.487,25;

– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

– obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– relativamente à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 e/ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009;

– teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

– passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

– optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei 11.196/2005.

A multa pela entrega fora do prazo será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na Declaração, ainda que integralmente pago, observado o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do imposto devido. A multa mínima aplica-se inclusive no caso de Declaração que não resulte imposto devido.

Para saber mais sobre a da Declaração de Ajuste do Exercício de 2011, clique aqui.



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