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06/04/2011 - 13:16

Substituição Tributária

Operação Interestadual: Optante do Simples Nacional não usará MVA Ajustada

Através do Convênio ICMS 35/2011, publicado no DO-U de 5-4-2011, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), determinou que o contribuinte optante pelo Simples Nacional, na condição de substituto tributário, não aplicará "MVA ajustada" prevista em Convênio ou Protocolo que instituir a substituição tributária nas operações interestaduais.


Para efeitos de determinação da base de cálculo da substituição tributária nestas operações, o percentual de MVA adotado será aquele estabelecido a título de "MVA ST original", aplicando-se esta regra inclusive no caso do adquirente ser o responsável pelo recolhimento do imposto.


Este procedimento será adotado a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação do Convênio ICMS 35/2011.



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