Prorrogado prazo para contribuintes domiciliados nos municípios de Antonina, Morretes e Paranaguá
A Receita Estadual do Paraná alerta que fica prorrogado por noventa dias o prazo de pagamento do ICMS sobre fatos geradores ocorridos nos meses de fevereiro a junho de 2011, para estabelecimentos de contribuintes domiciliados nos municípios de Antonina, Morretes e Paranaguá.
A prorrogação justifica-se em virtude da situação de calamidade pública provocada pelo desastre natural ocorrido nesses municípios no mês de março/2011.
Deste modo, a GIA/ICMS referente a fevereiro/2011, que seria quitada em março/2011, poderá ser paga sem a incidência de juros e multa no período de 11 a 15 de junho/2011; a GIA/ICMS referente a março/2011, que seria quitada em abril/2011, poderá ser quitada no período de 11 a 15 de julho/2001 e, assim, sucessivamente.
A referida prorrogação baseia-se no art. 2º do Decreto 837/2011, não se estendendo, contudo, ao pagamento de créditos tributários referentes a parcelamento ou moratória, previstos para o período.
Outrossim, o Decreto mencionado não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.
Fonte: Sefa - PR
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 08/07 | R$5,4565 |
Dolar V | 08/07 | R$5,4571 |
Euro C | 08/07 | R$6,3874 |
Euro V | 08/07 | R$6,3892 |
TR | 07/07 | 0,1761% |
Dep. até 3-5-12 |
09/07 | 0,6728% |
Dep. após 3-5-12 | 09/07 | 0,6728% |