Cessa a fiança quando o bem é vendido sem comunicação ao fiador
O fiador de bem apreendido e vendido extrajudicialmente sem que essa alienação lhe seja comunicada não é responsável pelo débito remanescente. A obrigação de saldar a dívida, nesse caso, é exclusiva do devedor principal. Essa é a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, afirmou que, embora o fiador tenha assinado o contrato garantindo a obrigação fiduciária, essa responsabilidade não vigora após a venda extrajudicial do bem, sem que o fiador seja comunicado dessa operação pelo credor. “Não tendo sido o fiador cientificado acerca da alienação, a obrigação de pagamento do saldo é pessoal do devedor, desaparecendo a garantia de fiança”, ressaltou o ministro no voto.
STJ
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