Você está em: Início > Notícias

Notícias

05/04/2011 - 15:01

Legislação Comercial

Cessa a fiança quando o bem é vendido sem comunicação ao fiador


O fiador de bem apreendido e vendido extrajudicialmente sem que essa alienação lhe seja comunicada não é responsável pelo débito remanescente. A obrigação de saldar a dívida, nesse caso, é exclusiva do devedor principal. Essa é a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, afirmou que, embora o fiador tenha assinado o contrato garantindo a obrigação fiduciária, essa responsabilidade não vigora após a venda extrajudicial do bem, sem que o fiador seja comunicado dessa operação pelo credor. “Não tendo sido o fiador cientificado acerca da alienação, a obrigação de pagamento do saldo é pessoal do devedor, desaparecendo a garantia de fiança”, ressaltou o ministro no voto.

STJ




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!

Indicadores
Selic Jul 1,22%
IGP-DI Jun -0,79%
IGP-M Jun 0,5%
INCC Jun 0,78%
INPC Jun 0,14%
IPCA Jun 0,16%
Dolar C 31/07 R$5,0767
Dolar V 31/07 R$5,0773
Euro C 31/07 R$5,8473
Euro V 31/07 R$5,849
TR 29/07 0,1729%
Dep. até
3-5-12
03/08 0,6704%
Dep. após 3-5-12 03/08 0,6704%