Veículos para Transporte Escolar: Governo prorroga redução de base de cálculo
Através do Decreto 990, de 30-3-2011, publicado no DO-PR de 30-3-2011, introduziu alteração no RICMS-PR, prorrogando, até 31-12-2011, a redução de base de cálculo nas operações de saída internas com veículos automotores novos classificados na NCM 8702.10.00 e 8702.90.90, a serem utilizados no TRANSPORTE ESCOLAR, de forma que a carga tributária incidente seja equivalente a três por cento.
Veja, a seguir, a íntegra do Decreto 990/2011:
Decreto 990, de 3030-2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:
Alteração 614ª O "caput" e a nota 1.3 do item 25-A do Anexo II passam avigorar com a seguinte redação:
"25-A. A base de cálculo é reduzida, até 31.12.2011, nas operações de saída internas com veículos automotores novos classificados na NCM 8702.10.00 e 8702.90.90, a serem utilizados no TRANSPORTE ESCOLAR, de forma que a carga tributária incidente seja equivalente a três por cento.
.............................................................................................................
1.3. a saída do veículo ocorra até 30.4.2012, desde que faturado até 31.12.2011;"
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
CARLOS ALBERTO RICHA,
Governador do Estado
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |