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04/04/2011 - 09:35

Registro do Comércio

Lei altera norma para registro de contrato com sócio incapaz



Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 4/4, a Lei 12.399/2011, que, mediante alteração do artigo 974 do Código Civil, dispôs sobre o registro de contratos e alterações contratuais de sociedade que seja integrada por sócio incapaz.


De acordo com esta alteração, o Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:
- o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;
- o capital social deve ser totalmente integralizado;
- o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.




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