Simplificado procedimento para Certidão Negativa de Débitos
A Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional simplificarão os procedimentos para obtenção de certidão de regularidade fiscal.
De acordo com as simplificações promovidas pela Receita Federal, os contribuintes com parcelamento da Lei 11.941/09 e que optaram pela não inclusão da totalidade dos débitos no parcelamento também poderão obter a certidão pela Internet.
Já no âmbito da PGFN, está a agilização na análise de decisões judiciais e de garantias, com proposta de emissão de certidão positiva com efeitos de negativa pela internet. Hoje, a cada pedido de CND, há necessidade de análise na unidade.
Uma outra novidade será o envio de mensagem para a caixa postal do contribuinte, mencionando a existência de pendências, o vencimento da CND existente, além da orientação para verificar a situação fiscal no e-Cac, isso tudo além da sistemática de comunicação já existente hoje quando da apresentação da DCTF.
Com estas providências, que serão implementadas até o final do mês de abril, haverá maior agilidade na emissão de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, pois as medidas de simplificação aumentarão significativamente a possibilidade de obtenção pela Internet, ou, quando houver pendência, o contribuinte terá ciência, com razoável antecedência, de sua situação fiscal e das condutas necessárias para eventualmente regularizar a situação fiscal.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |