Contribuinte pode pagar imposto através de débito em conta
O contribuinte pode optar pelo pagamento do Imposto de Renda apurado na Declaração de Ajuste Anual através de débito automático em conta corrente bancária.
A opção pelo débito automático é feita na declaração e vale:
– a partir da 1ª quota ou quota única, no caso de declaração apresentada até 31-3-2011;
– a partir da 2ª quota, se a declaração for apresentada entre 1-4 e 29-4-2011.
A opção pelo débito automático será automaticamente cancelada:
– quando da entrega de declaração retificadora após 29-4-2011;
– na hipótese de envio de informações bancárias com dados inexatos;
– quando o número de inscrição no CPF informado na declaração for diferente daquele vinculado à conta corrente bancária; e
– quando os dados bancários informados na declaração referirem-se a conta corrente do tipo não solidária.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |