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28/03/2011 - 14:17

ICMS - RJ

Estado reduz base de cálculo na prestação interna de serviço de transporte aquaviário intermunicipal de passageiros

Através do Decreto 42.897, de 24-3-2011, publicdo no DO-RJ de 28-3-2011, o Governador do Estado do Rio de Janeiro reduziu, em 100%, a base de cálculo do ICMS na prestação interna de serviço de transporte aquaviário intermunicipal de passageiros, vedado o aproveitamento de quaisquer créditos fiscais, com efeitos a partir de 1-4-2011.



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