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28/03/2011 - 10:02

Programa Bienal

Programa deve ser submetido ao Ministério do Trabalho até 30 de março

As empresas que optarem pela manutenção de Serviço Único de Engenharia e Medicina do Trabalho ficam obrigadas a elaborar e submeter à aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego um Programa Bienal de Segurança e Medicina do Trabalho a ser desenvolvido.


As empresas novas que se instalarem após o dia 30 de março de cada exercício poderão constituir o Serviço Único de Engenharia e Medicina do Trabalho e elaborar o programa respectivo a ser submetido à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, no prazo de 90 dias a contar de sua instalação.


Sem penalidade específica prevista na legislação.



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