Emissores devem adotar a nova versão da NF-e a partir de 1-4-2011
A Secretaria de Fazenda do Estado de Santa Catarina comunica que, a parir do próximo mês, acontecem mudanças significativas nos equipamentos dos contribuintes que utilizam a NF-e. A primeira delas e que o prazo de aceitação da versão do arquivo XML 1.10 será até 31/03/2011. Portanto, a partir de 1º de abril de 2011, a versão do arquivo XML aceita será somente a 2.0.
Assim, os contribuintes emissores que utilizam aplicativos próprios ou que adotem soluções de mercado devem providenciar a imediata migração para a versão 2.0, conforme definições contidas no Manual de Integração do Contribuinte - Versão 4.01, uma vez que não ocorrerá mais prorrogação do prazo. A não migração acarretará rejeição do arquivo XML, impossibilidade de emissão da NF-e e sanções tributárias.
O novo modelo da NF-e traz diversas vantagens para os contribuintes, como: maior qualidade da informação prestada, pela aplicação de novas regras de validação; redução de 41% no tamanho da mensagem SOAP, devido à troca do parâmetro de chamada ao Web Service para tipo XML, o que reduz significativamente o tempo de resposta das Sefaz Autorizadoras, entre outras.
Vale destacar também que já está disponível a versão do Programa Emissor Gratuito com o projeto atualizado para a versão 2.0. Vale lembrar ainda aos contribuintes usuários deste aplicativo que, quando da utilização de sua nova versão, a numeração da NF-e deve ser alterada para a próxima numeração sequencial à última NF-e autorizada.
Fonte: Notícias da SEF-SC.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |