CLT: artigo considerado preconceituoso pode ser revogado
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (23), projeto de lei da Câmara (PLC 81/07) que revoga artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) relativo à permissão para maiores de 18 anos e menores de 21 anos e mulheres casadas fazerem reclamações trabalhistas sem o auxílio de seus pais, tutores ou maridos (art. 792).
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) também já havia aprovado a supressão deste dispositivo ao votar a proposta em 2009. O parecer favorável ao PLC 81/07 apresentado pelo relator na CAS, senador João Durval (PDT-BA), incorporou as duas emendas de redação aprovadas pela CCJ.
No relatório elaborado para a Comissão de Constituição e Justiça, o senador Lobão Filho (PMDB-MA) argumentava que, com a entrada em vigor do novo Código Civil, em 2003, a menoridade passou a cessar aos 18 anos completos, habilitando, assim, a pessoa acima dessa idade à prática de todos os atos da vida civil.
Já o trecho do artigo relativo à mulher foi suprimido por recomendação do autor do projeto, o então deputado Alberto Fraga, que argumentou a necessidade de adequação do texto à realidade social de igualdade entre homens e mulheres. Em vez de sua revogação, ele propôs inicialmente a retirada apenas das expressões "mulheres casadas" e "maridos", preservando a parte relativa aos maiores de 18 anos e menores de 21 anos. Isso porque o novo Código Civil ainda não havia sido aprovado quando a proposta foi apresentada na Câmara.
O texto original do PLC 81/07 foi alterado por substitutivo ainda na Câmara dos Deputados que, com o início da vigência do novo Código Civil, aprovou a revogação do artigo inteiro da CLT.
A matéria será submetida agora a exame pelo Plenário do Senado. Se o projeto não sofrer novas mudanças, segue direto à sanção presidencial. Caso contrário, volta para a Câmara.
Fonte: Agência Senado
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |