Aprovada nova modalidade de pedido de uso de processamento de dados
A Receita Estadual do Estado do Paraná informa que está disponível, no portal Receita/PR, o novo serviço UPD, no qual os fornecedores de sistemas de processamento de dados para escrituração fiscal, emissão de documentos fiscais e gestão, localizados nesta ou em outras unidades federadas, poderão efetuar:
– a inscrição no Cadastro de Fornecedores;
– o credenciamento dos sistemas;
– o reconhecimento dos seus usuários; e
– o pedido de cessação da credencial do sistema.
Os usuários dos sistemas de processamento de dados também poderão efetuar:
– o pedido de uso do(s) sistema(s) por processamento de dados;
– a manutenção das informações; e
– a cessação do uso.
Para utilizar os serviços citados, haverá necessidade prévia de os responsáveis pelas empresas fornecedoras, bem como os responsáveis pelas empresas usuárias dos sistemas e, se for o caso, dos procuradores nomeados pela empresa, tornarem-se usuários do portal Receita/PR.
As orientações referentes ao funcionamento do novo sistema foram aprovadas pela Norma de Procedimento Fiscal 20 CRE/2011.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |