Declaração CBE deve ser entregue até 31/3
A declaração CBE 2011 deve ser feita pelas pessoas físicas ou jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, que detinham em 31-12-2010 valores de qualquer natureza, ativos em moeda, bens e direitos mantidos fora do território nacional, cujos valores somados totalizavam montante igual ou superior a US$ 100.000,00, ou o seu equivalente em outras moedas.
O Banco Central do Brasil, em decorrência de sua Circular 3.526/2011, está recebendo a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior até às 20 horas do dia 31-3-2011.
A entrega da declaração fora desse prazo, assim como a entrega com erro ou vício ou a não entrega da declaração, sujeita o infrator à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil.
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Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 09/07 | R$5,462 |
Dolar V | 09/07 | R$5,4626 |
Euro C | 09/07 | R$6,3933 |
Euro V | 09/07 | R$6,3951 |
TR | 08/07 | 0,1761% |
Dep. até 3-5-12 |
10/07 | 0,6728% |
Dep. após 3-5-12 | 10/07 | 0,6728% |