Declaração CBE deve ser entregue até 31/3
A declaração CBE 2011 deve ser feita pelas pessoas físicas ou jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, que detinham em 31-12-2010 valores de qualquer natureza, ativos em moeda, bens e direitos mantidos fora do território nacional, cujos valores somados totalizavam montante igual ou superior a US$ 100.000,00, ou o seu equivalente em outras moedas.
O Banco Central do Brasil, em decorrência de sua Circular 3.526/2011, está recebendo a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior até às 20 horas do dia 31-3-2011.
A entrega da declaração fora desse prazo, assim como a entrega com erro ou vício ou a não entrega da declaração, sujeita o infrator à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil.
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| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 03/08 | R$5,0717 |
| Dolar V | 03/08 | R$5,0723 |
| Euro C | 03/08 | R$5,837 |
| Euro V | 03/08 | R$5,8382 |
| TR | 31/07 | 0,1694% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/08 | 0,6704% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/08 | 0,6704% |