ALESC divulga os novos Pisos Salariais para o Estado de Santa Catarina
A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina disponibilizou, em seu site, os novos valores dos Pisos Salariais do Estado, fixados pela Lei Complementar 533, de 16-3-2011, que altera a Lei Complementar 459-SC, de 30-9-2009 (Fascículo 42/2009).
Os referidos valores passam a vigorar, retroativamente, a partir de 1-1-2011.
Veja a seguir a íntegra da Lei Complementar 533/2011:
"LEI COMPLEMENTAR Nº 533, de 16 de março de 2011
Procedência: Governamental
Natureza: PLC/0005.1/2011
DO: 19.049 de 17/03/2011
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................................................
I - R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) para os trabalhadores:
...............................................................................................................................
II - R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) para os trabalhadores:
...............................................................................................................................
III - R$ 695,00 (seiscentos e noventa e cinco reais) para os trabalhadores:
...............................................................................................................................
IV - R$ 730,00 (setecentos e trinta reais) para os trabalhadores:
..................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Florianópolis, 16 de março de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado"
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |