ALESC divulga os novos Pisos Salariais para o Estado de Santa Catarina
A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina disponibilizou, em seu site, os novos valores dos Pisos Salariais do Estado, fixados pela Lei Complementar 533, de 16-3-2011, que altera a Lei Complementar 459-SC, de 30-9-2009 (Fascículo 42/2009).
Os referidos valores passam a vigorar, retroativamente, a partir de 1-1-2011.
Veja a seguir a íntegra da Lei Complementar 533/2011:
"LEI COMPLEMENTAR Nº 533, de 16 de março de 2011
Procedência: Governamental
Natureza: PLC/0005.1/2011
DO: 19.049 de 17/03/2011
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................................................
I - R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) para os trabalhadores:
...............................................................................................................................
II - R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) para os trabalhadores:
...............................................................................................................................
III - R$ 695,00 (seiscentos e noventa e cinco reais) para os trabalhadores:
...............................................................................................................................
IV - R$ 730,00 (setecentos e trinta reais) para os trabalhadores:
..................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Florianópolis, 16 de março de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado"
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 11/07 | R$5,5716 |
Dolar V | 11/07 | R$5,5722 |
Euro C | 11/07 | R$6,516 |
Euro V | 11/07 | R$6,5178 |
TR | 10/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
11/07 | 0,6728% |
Dep. após 3-5-12 | 11/07 | 0,6728% |