Natureza não salarial da parcela invalida recurso da União
A não incidência da contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio indenizado, em razão de sua natureza não salarial, é matéria pacificada no Tribunal Superior do Trabalho. Foi com base nesse entendimento que a Sétima Turma não conheceu de recurso interposto pela União, mantendo, assim, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT/BA), que rejeitara pedido no mesmo sentido.
Ante a homologação de acordo em ação movida por uma empregada contra o Hospital e Maternidade Ponte Nova S/C, no valor de R$ 3.043,15, com discriminação de parcelas de natureza salarial e indenizatória, a União recorreu ao TRT/BA requerendo o recolhimento da contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio indenizado. O Regional, contudo, não acatou o pedido, por se tratar de parcela de natureza indenizatória, sobre a qual não deve incidir a contribuição. A União argumentou que, conforme a Lei nº 9.528/1997, o aviso-prévio indenizado é parcela integrante do salário de contribuição e, com esse entendimento, insistiu em seu pedido, desta vez recorrendo à instância superior.
O relator do acórdão na Sétima Turma, ministro Pedro Paulo Manus, observou ser desnecessária a análise das violações legais apontadas pela União diante da jurisprudência do TST acerca da questão. Concluindo sua análise, o relator destacou que o pagamento do aviso-prévio, com a dispensa de seu cumprimento, não tem a finalidade de retribuir o trabalho prestado, mas, sim, de indenizar o trabalhador por um direito que lhe assistia e que não foi satisfeito no momento oportuno. Assim, unanimemente, a Sétima Turma não conheceu do recurso de revista da União
Processo: RR-30500-63.2003.5.05.0201
FONTE: Tribunal Superior do Trabalho
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 03/08 | R$5,0717 |
| Dolar V | 03/08 | R$5,0723 |
| Euro C | 03/08 | R$5,837 |
| Euro V | 03/08 | R$5,8382 |
| TR | 31/07 | 0,1694% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/08 | 0,6704% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/08 | 0,6704% |