Regulamentado o regime especial para a indústria aeronáutica
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 14/3, o Decreto 7.451/2011, regulamentando o Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira, denominado de Retaero, que foi instituído Lei 12.249/2010.
O Retaero suspende a exigência do PIS/Cofins e do IPI na venda no mercado interno e importação de partes, peças, materiais, ferramentais e prestação de serviços para serem empregado na manutenção, conservação, modernização, reparo, revisão, conservação e industrialização de aeronaves classificadas na posição 88.02 da Tipi.
A fruição dos benefícios do Retaero condiciona-se ao atendimento cumulativo, pela pessoa jurídica, dos seguintes requisitos:
- cumprimento das normas de homologação aeronáutica editadas no âmbito do Sistema de Segurança de Voo
- prévia habilitação na Secretaria da Receita Federal do Brasil
- regularidade fiscal em relação aos impostos e contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
Não podem se habilitar ao regime as empresas que não sejam tributadas pelo lucro real.
A Receita Federal disciplinará, no âmbito de sua competência, a aplicação das disposições deste Decreto, inclusive em relação aos procedimentos para habilitação ao Retaero.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 11/07 | R$5,5716 |
Dolar V | 11/07 | R$5,5722 |
Euro C | 11/07 | R$6,516 |
Euro V | 11/07 | R$6,5178 |
TR | 10/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
11/07 | 0,6728% |
Dep. após 3-5-12 | 11/07 | 0,6728% |