Regulamentado o regime especial para a indústria aeronáutica
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 14/3, o Decreto 7.451/2011, regulamentando o Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira, denominado de Retaero, que foi instituído Lei 12.249/2010.
O Retaero suspende a exigência do PIS/Cofins e do IPI na venda no mercado interno e importação de partes, peças, materiais, ferramentais e prestação de serviços para serem empregado na manutenção, conservação, modernização, reparo, revisão, conservação e industrialização de aeronaves classificadas na posição 88.02 da Tipi.
A fruição dos benefícios do Retaero condiciona-se ao atendimento cumulativo, pela pessoa jurídica, dos seguintes requisitos:
- cumprimento das normas de homologação aeronáutica editadas no âmbito do Sistema de Segurança de Voo
- prévia habilitação na Secretaria da Receita Federal do Brasil
- regularidade fiscal em relação aos impostos e contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
Não podem se habilitar ao regime as empresas que não sejam tributadas pelo lucro real.
A Receita Federal disciplinará, no âmbito de sua competência, a aplicação das disposições deste Decreto, inclusive em relação aos procedimentos para habilitação ao Retaero.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |