INSS define normas para o recadastramento dos aposentados e pensionistas
Por meio da Resolução 141 INSS, de 2-3-2011, publicada no Diário Oficial da União de 3-3-2011, foi disciplinada a forma de comprovação de vida e renovação de senha bancária para aposentados e pensionistas.
Os segurados da Previdência Social que recebem benefícios por meio cartão magnético, conta-corrente e conta-poupança deverão realizar, anualmente, a comprovação de vida e a renovação de senhas nas instituições financeiras pagadoras dos benefícios, que transmitirão as informações coletadas ao INSS.
A prova de vida e renovação de senha deverão ser efetuadas pelo recebedor do beneficio, mediante identificação pelo funcionário da instituição financeira ou por sistema biométrico em equipamento de autoatendimento que disponha dessa tecnologia.
O representante legal ou o procurador do beneficiário legalmente cadastrado no INSS também poderá realizar a prova de vida e renovação de senha.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
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IPCA | Jun | 0,24% |
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Dolar V | 11/07 | R$5,5722 |
Euro C | 11/07 | R$6,516 |
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TR | 10/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
11/07 | 0,6728% |
Dep. após 3-5-12 | 11/07 | 0,6728% |