INSS define normas para o recadastramento dos aposentados e pensionistas
Por meio da Resolução 141 INSS, de 2-3-2011, publicada no Diário Oficial da União de 3-3-2011, foi disciplinada a forma de comprovação de vida e renovação de senha bancária para aposentados e pensionistas.
Os segurados da Previdência Social que recebem benefícios por meio cartão magnético, conta-corrente e conta-poupança deverão realizar, anualmente, a comprovação de vida e a renovação de senhas nas instituições financeiras pagadoras dos benefícios, que transmitirão as informações coletadas ao INSS.
A prova de vida e renovação de senha deverão ser efetuadas pelo recebedor do beneficio, mediante identificação pelo funcionário da instituição financeira ou por sistema biométrico em equipamento de autoatendimento que disponha dessa tecnologia.
O representante legal ou o procurador do beneficiário legalmente cadastrado no INSS também poderá realizar a prova de vida e renovação de senha.
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 03/08 | R$5,0717 |
| Dolar V | 03/08 | R$5,0723 |
| Euro C | 03/08 | R$5,837 |
| Euro V | 03/08 | R$5,8382 |
| TR | 31/07 | 0,1694% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/08 | 0,6704% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/08 | 0,6704% |