INSS define normas para o recadastramento dos aposentados e pensionistas
Por meio da Resolução 141 INSS, de 2-3-2011, publicada no Diário Oficial da União de 3-3-2011, foi disciplinada a forma de comprovação de vida e renovação de senha bancária para aposentados e pensionistas.
Os segurados da Previdência Social que recebem benefícios por meio cartão magnético, conta-corrente e conta-poupança deverão realizar, anualmente, a comprovação de vida e a renovação de senhas nas instituições financeiras pagadoras dos benefícios, que transmitirão as informações coletadas ao INSS.
A prova de vida e renovação de senha deverão ser efetuadas pelo recebedor do beneficio, mediante identificação pelo funcionário da instituição financeira ou por sistema biométrico em equipamento de autoatendimento que disponha dessa tecnologia.
O representante legal ou o procurador do beneficiário legalmente cadastrado no INSS também poderá realizar a prova de vida e renovação de senha.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |