Carnaval não é considerado Feriado Nacional
Apesar de algumas empresas, instituições e órgãos públicos funcionarem no período de Carnaval, boa parte dos empregados não trabalha neste período, que em 2011, recai dos dias 5 a 8-2.
Os feriados nacionais civis são declarados em lei federal, não havendo previsão de o Carnaval ser considerado como feriado nacional.
Entretanto, cabe ressaltar que em alguns Estados são promulgadas leis fixando a terça-feira de Carnaval como feriado estadual, como por exemplo, no Rio de Janeiro.
Desta forma, pode ser exigido o trabalho no período de Carnaval, conforme atividade da empresa, e caso o empregado não compareça ao serviço, estará sujeito a receber advertência, suspensão, e até mesmo serem descontados os dias de ausência, dependendo do prejuízo causado ao empregador.
Como nos dias de Carnaval, a quarta-feira de cinzas também não é feriado, podendo o empregador descontar o dia ou as horas não trabalhadas. O trabalho em "meio expediente" que ocorre na quarta-feira de cinzas é um costume nacional, que toma por base o funcionamento dos bancos.
FONTE: Redação COAD
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