Prorrogado prazo do PAF-ECF para quem tem apenas um equipamento
A Receita Estadual prorrogou o prazo para que contribuintes com apenas um emissor de cupom fiscal façam a atualização do software de automação: eles terão até 30 de junho para adotar o PAF-ECF. A medida beneficia mais de 10 mil empresas neste perfil que ainda não fizeram a atualização no Espírito Santo.
Esses contribuintes estariam obrigados a utilizar o PAF-ECF a partir desta terça-feira (1-3). De acordo com o subsecretário da Receita, Gustavo Guerra, a prorrogação do prazo é uma maneira de colaborar com o micro e pequeno empresariado, que vinha apresentando dificuldades em fazer a atualização do software.
Já as empresas que têm dois ou três emissores de cupom fiscal não terão novo prazo. Elas devem utilizar o PAF-ECF a partir desta terça-feira (1-3). De acordo com último relatório da Receita Estadual, aproximadamente 2,3 mil empresas com dois ou três emissores de cupom fiscal - sejam optantes pelo Simples Nacional ou pelo regime ordinário - ainda não adotaram o novo software.
O PAF-ECF é um programa de emissão de cupom fiscal capaz de auxiliar os empreendedores na gestão dos seus próprios negócios, pois oferece informações precisas sobre estoque, giro de mercadoria e lucro. A instalação do PAF-ECF dentro do prazo é importante para regularidade dos contribuintes com a Receita Estadual.
Para a atualização do sistema, os comerciantes podem procurar uma das 270 empresas desenvolvedoras de software credenciadas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). A relação das empresas está disponível na página www.sefaz.es.gov.br.
Estão liberadas do uso do PAF-ECF as empresas dispensadas do uso do ECF. Essa dispensa é concedida pela Sefaz às empresas do Simples com faturamento anual de até R$ 240 mil, desde que não utilizem aparelhos de cartão de crédito.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Sefaz-GO.
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