Distribuir lucros isentos de IR possui valores limitados
Os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP optante pelo Simples Nacional são considerados isentos do Imposto de Renda, na fonte e na Declaração de Ajuste do beneficiário.
A isenção dos valores fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de lucratividade, previstos no artigo 15 da Lei 9.249/95, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.
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Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 17/07 | R$5,5731 |
Dolar V | 17/07 | R$5,5737 |
Euro C | 17/07 | R$6,4631 |
Euro V | 17/07 | R$6,4644 |
TR | 16/07 | 0,1761% |
Dep. até 3-5-12 |
18/07 | 0,6728% |
Dep. após 3-5-12 | 18/07 | 0,6728% |