STF mantém prisão de desembargador acusado de vazar informações sobre operação da PF no Rio de Janeiro
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva do desembargador Macário Ramos Júdice Neto, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), acusado de obstrução de investigações e violação do sigilo profissional. O magistrado é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de vazar informações sigilosas da Polícia Federal a supostos aliados do Comando Vermelho no âmbito da Operação Zargun, na qual atuava.
A decisão foi tomada na Petição (PET) 14959, vinculada ao Inquérito (Inq) 5020, que apura a atuação de grupos criminosos violentos no Estado do Rio de Janeiro e suas possíveis conexões com agentes públicos. O inquérito é decorrente das medidas impostas pelo STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, conhecida como ADPF das Favelas.
Caso
O magistrado foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) juntamente com mais quatro pessoas, entre elas os ex-deputados estaduais Rodrigo Bacellar, ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), e Thiego Santos, conhecido como TH Joias. Segundo a denúncia, Júdice Neto, preso em dezembro de 2025, teria, entre outros delitos, vazado medidas cautelares autorizadas por ele contra TH Joias e outros investigados. O vazamento atrapalhou a “Operação Zargun”, que investiga esquema de corrupção envolvendo lideranças do Comando Vermelho e diversos agentes públicos.
No pedido de substituição da prisão por medidas cautelares menos gravosas, a defesa alegou que a investigação já foi encerrada e que os elementos de prova reunidos já foram analisados e estão resguardados. Também sustentou que, com o afastamento do cargo, não haveria risco de repetição do delito nem de fuga.
Indícios robustos
Ao negar o pedido, o ministro apontou que, de acordo com o relatório final da PF, o desembargador adotou medidas para interferir nas apurações e ocultar sua vinculação ao vazamento de operações policiais. Observou ainda que há indícios robustos de que ele teria atuado na promoção de organização criminosa e obstrução da justiça. Segundo o ministro, a situação que levou à determinação da prisão do desembargador permanece igual, inclusive com risco de fuga e de reiteração delitiva. “A prisão preventiva do réu continua adequada, necessária e proporcional às circunstâncias do caso concreto”, concluiu.
FONTE: STF
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 04/08 | R$5,1047 |
| Dolar V | 04/08 | R$5,1053 |
| Euro C | 04/08 | R$5,8837 |
| Euro V | 04/08 | R$5,8849 |
| TR | 03/08 | 0,1729% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/08 | 0,6722% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/08 | 0,6722% |