Recolhimento em atraso leva à incidência de multa diária
Os segurados que não pagaram as contribuições até a data do vencimento terão que recolher a contribuição com multa diária de 0,33%. Os juros são regidos pela taxa Selic mensal.
O prazo para recolher a contribuição do mês de novembro venceu no dia 15 de dezembro.
A Própria Previdência Social possui uma ferramenta para gerar a Guia de Pagamento.
Para que o sistema emita a guia é necessário preenchê-la diretamente no Portal da Previdência, no endereço http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_cipost2.html, para quem se cadastrou a partir de 1999, ou no endereço http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_ciant2.html, para quem é inscrito na Previdência antes de 1998.
Prazos - Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias em GPS para os contribuintes facultativos, individuais, empregados domésticos e segurados especiais são sempre no dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, enquanto o dos empregados das empresas é no dia 20 (se esta data cair em um final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para dia último anterior à data do vencimento).
Fonte: Ministério da Previdência Social
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 17/07 | R$5,5731 |
Dolar V | 17/07 | R$5,5737 |
Euro C | 17/07 | R$6,4631 |
Euro V | 17/07 | R$6,4644 |
TR | 16/07 | 0,1761% |
Dep. até 3-5-12 |
18/07 | 0,6728% |
Dep. após 3-5-12 | 18/07 | 0,6728% |