Aprovado o programa gerador da DIRF 2011
A Instrução Normativa 1.118, de 30-12 e publicada no Diário Oficial de 31-12-2010, aprova o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf 2011).
O programa gerador Dirf 2011, de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2010, e de 2011 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 17/07 | R$5,5731 |
Dolar V | 17/07 | R$5,5737 |
Euro C | 17/07 | R$6,4631 |
Euro V | 17/07 | R$6,4644 |
TR | 16/07 | 0,1761% |
Dep. até 3-5-12 |
18/07 | 0,6728% |
Dep. após 3-5-12 | 18/07 | 0,6728% |