Criado banco de dados de consulta ao histórico de adimplemento
A Medida Provisória 518/2010 disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento para formação de histórico de crédito de pessoas cadastradas.
É considerado cadastrado a pessoa natural ou jurídica que tenha autorizado a inclusão de suas informações no banco de dados
Para a formação do banco de dados, somente poderão ser armazenadas informações objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão, que sejam necessárias para avaliar a situação econômica do cadastrado. Ficando proibidas as anotações de informações:
• excessivas, assim consideradas aquelas desproporcionais ou que não estiverem vinculadas à análise de risco de crédito ao consumidor; e
• sensíveis, assim consideradas aquelas pertinentes à origem social e étnica, à saúde, à informação genética, à orientação sexual e às convicções políticas, religiosas, filosóficas e pessoais ou quaisquer outras que possam afetar os direitos de personalidade dos cadastrados.
As informações disponibilizadas nos bancos de dados somente poderão ser utilizadas para:
• realização de análise de risco de crédito do cadastrado; ou
• para subsidiar a concessão de crédito e a realização de venda a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro para quem cede o crédito.
Para ver a íntegra desta Medida Provisória, clique aqui.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 13/04 | R$5,0238 |
| Dolar V | 13/04 | R$5,0244 |
| Euro C | 13/04 | R$5,8824 |
| Euro V | 13/04 | R$5,8841 |
| TR | 10/04 | 0,1299% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/04 | 0,6701% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/04 | 0,6701% |