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03/01/2011 - 10:09

IR - Fonte

Governo reduz IR para estímulo ao financiamento de longo prazo


O Governo Federal publicou a Medida Provisória 517/2010 contendo, entre outras disposições, normas tributárias visando estimular o financiamento privado de longo prazo. A MP 517 promove as seguintes desonerações:

- reduz a zero o IR/Fonte sobre rendimentos produzidos por títulos ou valores mobiliários adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2011, objeto de distribuição pública, de emissão de pessoas jurídicas de direito privado não classificadas como instituições financeiras e regulamentados pela CVM ou pelo Conselho Monetário Nacional, quando pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, exceto em país com tributação favorecida;

- o IR/Fonte  sobre rendimentos de debêntures emitidas por sociedade de propósito específico constituída para implementar projetos de investimento de infraestrutura fica reduzido para zero por cento, no caso de pessoa física, e para 15%, em se tratando de pessoas jurídicas, residentes ou domiciliadas no País;


- os ganhos auferidos no resgate de cotas de Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) serão tributados à alíquota de:
•    zero por cento, quando auferidos por pessoa física em operações realizadas em bolsa ou fora de bolsa. Os rendimentos distribuídos à pessoa física ficam isentos na fonte e na Declaração de Ajuste;
•    15%, como ganho líquido, quando auferidos por pessoa jurídica em operações realizadas dentro ou fora de bolsa;


- na recuperação de créditos pelas instituições financeiras, nos casos de renegociação de dívidas, o reconhecimento da receita para fins de incidência do IRPJ e da CSLL ocorrerá no momento do efetivo recebimento do crédito,  quando decorrente de  operação de financiamento rural e de operação de crédito concedido a pessoa física no montante de até R$ 30.000,00.



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