Governo do Paraná cancela inscrição de empresas envolvidas com cargas roubadas
O Decreto 10.639/2025, do Estado do Paraná, determina o cancelamento da inscrição estadual das empresas flagradas comercializando, distribuindo, transportando, estocando ou adquirindo mercadorias ilícitas, furtadas ou roubadas.
A medida tem como objetivo fortalecer o combate ao crime organizado no Estado. Segundo o decreto, a medida também visa proteger a administração tributária estadual contra a sonegação fiscal.
O cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD/ICMS) das empresas será feito pela Receita Estadual do Paraná após a comprovação das irregularidades. Para isso, a Secretaria da Segurança Pública (Sesp) deve apresentar dados sobre o flagrante e o CNPJ da empresa envolvida, além do número de inscrição estadual e endereço do estabelecimento.
Com a inscrição estadual cancelada, as empresas ficam legalmente impedidas de fazer qualquer negócio que exija a emissão de notas fiscais. A medida também resguarda a relação das empresas sem irregularidades com clientes e fornecedores.
A empresa que tiver a inscrição cancelada poderá se defender apresentando uma reclamação ao Delegado da Delegacia Regional da Receita Estadual em até 30 dias a partir da publicação do ato de cancelamento no Diário Oficial.
Se a reclamação for negada, o contribuinte pode recorrer uma única vez à Direção da Receita Estadual, em um novo prazo de até 30 dias. Se o recurso for considerado improcedente ou o contribuinte perder o prazo, o cancelamento da inscrição torna-se definitivo.
Se a reclamação ou o recurso for acolhido, a inscrição estadual será restabelecida, com a Receita Estadual publicando um edital comunicando a medida no Diário Oficial.
FONTE: Notícias da Sefa-PR.
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