Simplificada licença ambiental para reciclagem de materiais
Por intermédio da Resolução 479, de 2-9-2010, publicada no DO-MRJ de 3-9-2010, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente determina procedimentos administrativos para simplificar o Licenciamento Ambiental Municipal de atividades destinadas à reutilização e reciclagem de materiais e resíduos não perigosos.
A análise desses processos terá prioridade nesta Secretaria. Essa resolução se aplica somente a atividades que não manipulem materiais ou resíduos classificados pela NBR-10.004 como Perigoso (Classe I) ou Não inertes (Classe II – A). Atividades nesse caso ficam dispensadas de publicidade no Diário Oficial do Município, mantendo-se obrigatoriedade de publicação prevista em jornal de grande circulação no Município do Rio de Janeiro.
Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 01/08 | R$5,543 |
Dolar V | 01/08 | R$5,5436 |
Euro C | 01/08 | R$6,4038 |
Euro V | 01/08 | R$6,4051 |
TR | 31/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
01/08 | 0,6767% |
Dep. após 3-5-12 | 01/08 | 0,6767% |