Simplificada licença ambiental para reciclagem de materiais
Por intermédio da Resolução 479, de 2-9-2010, publicada no DO-MRJ de 3-9-2010, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente determina procedimentos administrativos para simplificar o Licenciamento Ambiental Municipal de atividades destinadas à reutilização e reciclagem de materiais e resíduos não perigosos.
A análise desses processos terá prioridade nesta Secretaria. Essa resolução se aplica somente a atividades que não manipulem materiais ou resíduos classificados pela NBR-10.004 como Perigoso (Classe I) ou Não inertes (Classe II – A). Atividades nesse caso ficam dispensadas de publicidade no Diário Oficial do Município, mantendo-se obrigatoriedade de publicação prevista em jornal de grande circulação no Município do Rio de Janeiro.
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 05/08 | R$5,1148 |
| Dolar V | 05/08 | R$5,1154 |
| Euro C | 05/08 | R$5,905 |
| Euro V | 05/08 | R$5,9062 |
| TR | 04/08 | 0,1728% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/08 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/08 | 0,674% |