Contribuição dos empregados deve ser recolhida até 31/8
No dia 31/8 vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontadas dos empregados.
Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de julho/2010 dos empregados admitidos em junho/2010, que não sofreram desconto no mês de março/2010.
A penalidade por recolhimento fora do prazo corresponde a:
a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subseqüente de atraso;
b) juros: 1% ao mês ou fração.
Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 05/08 | R$5,5113 |
Dolar V | 05/08 | R$5,5119 |
Euro C | 05/08 | R$6,3815 |
Euro V | 05/08 | R$6,3828 |
TR | 04/08 | 0,1761% |
Dep. até 3-5-12 |
06/08 | 0,6751% |
Dep. após 3-5-12 | 06/08 | 0,6751% |