Prazo para recolhimento vence em 6/9
Em 6/9 (segunda-feira), vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Está obrigado ao recolhimento todo empregador, urbano ou rural. O empregador doméstico, quando tiver optado, também fica obrigado ao recolhimento.
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de agosto/2010.
O arquivo SEFIP deverá ser transmitido com as informações à Previdência Social, mesmo que não haja recolhimento ao FGTS.
Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 05/08 | R$5,5113 |
Dolar V | 05/08 | R$5,5119 |
Euro C | 05/08 | R$6,3815 |
Euro V | 05/08 | R$6,3828 |
TR | 04/08 | 0,1761% |
Dep. até 3-5-12 |
06/08 | 0,6751% |
Dep. após 3-5-12 | 06/08 | 0,6751% |