Deficiente físico teve confirmado benefício social da LOAS
O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concedeu a Raimundo Gomes Cardoso, agricultor, 44, o benefício da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS (Lei 8.742/93). Com a decisão, o autor da ação passará a receber um salário mínimo. O beneficiário da decisão é portador de poliomielite, com seqüela no membro inferior esquerdo.
Raimundo Gomes, reside no sítio Zé Manoel, município de Catarina (CE), onde cuida dos animais, cultiva milho e feijão. Diariamente, acorda cedo para trabalhar, e produz apenas cinquenta por cento do que produz uma pessoa sem deficiência física. Com seu trabalho recebe a quantia mensal de R$ 132 para sustentar a família, composta por esposa e filho, ambos desempregados.
Segundo relatos das testemunhas do processo, o beneficiário tem dificuldades de equilíbrio, locomoção e possui constantes dores nos ombros. Apesar disso, o Instituto Nacional do Seguro Social -INSS, alegou na primeira instância que o agricultor, tem boa saúde mental e membros superiores perfeitos, estando apto a desempenhar outras atividades profissionais.
O juiz da Comarca de Catarina indeferiu o pedido do agricultor. O advogado apelou ao Tribunal e conseguiu decisão favorável e não unânime da Terceira Turma do TRF5. O INSS recorreu dessa decisão com o objetivo de reverte-la. O Pleno, por maioria, confirmou o benefício a Raimundo.
O relator dos embargos (EINFAC 447033/CE), desembargador federal Manoel de Oliveira Erhardt, levou em consideração não só a incapacidade física do requerente, mas também suas condições sócioeconômicas e culturais. O magistrado citou como exemplo, "o seu grau de escolaridade, os parcos rendimentos auferidos para sua manutenção, além das escassas possibilidades da inclusão dele, no mercado de trabalho".
FONTE: TRF - 5ª Região
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