MP dá novos incentivos e altera a legislação tributária
– determinação das condições para a dedução, no cálculo do IRPJ e da CSLL, das importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a qualquer título, direta ou indiretamente, a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou constituídas no exterior e submetidas a um tratamento de país ou dependência com tributação favorecida ou sob regime fiscal privilegiado;
– aplicação, para fins tributários, do conceito de residente ou domiciliada no Brasil para a pessoa física que se transferir para país ou dependência com tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado e não comprovar ser residente de fato ou não demonstrar a incidência do IR no exterior;
– à aplicação da multa de lançamento de ofício ao contribuinte pessoa física que apurar restituição de imposto com infração à legislação tributária ou utilizar deduções e compensações indevidas na Declaração de Ajuste.
Clique aqui e acesse a íntegra da Medida Provisória 472/2009.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Abr | 0,72% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,37% |
IPCA | Abr | 0,38% |
Dolar C | 17/05 | R$5,11510 |
Dolar V | 17/05 | R$5,11570 |
Euro C | 17/05 | R$5,55860 |
Euro V | 17/05 | R$5,56130 |
TR | 16/05 | 0,0643% |
Dep. até 3-5-12 |
17/05 | 0,5602% |
Dep. após 3-5-12 | 17/05 | 0,5602% |