Opção para o Simples Nacional pode ser agendada até 30/12
Para antecipar a verificação de pendências impeditivas e facilitar o ingresso, o Comitê Gestor instituiu a faculdade do agendamento da opção pelo Simples Nacional.
O serviço de agendamento fica disponível, em aplicativo específico no Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional), entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção, apenas para a ME ou EPP que não estiver em início de atividade. Portanto, para 2010 o agendamento estará disponível até 30/12/2009.
É recomendável que esta funcionalidade seja utilizada com o máximo de antecedência possível, para antecipar os procedimentos e resolver eventuais pendências ainda neste ano.
O agendamento será rejeitado quando forem identificadas pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional, podendo, neste caso, a empresa solicitar novo agendamento até o penúltimo dia útil de dezembro, após a regularização das pendências ou realizar a opção até o último dia útil de janeiro de 2010.
Para saber mais sobre a opção do Simples Nacional clique aqui.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Abr | 0,72% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,37% |
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Dolar C | 17/05 | R$5,11510 |
Dolar V | 17/05 | R$5,11570 |
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TR | 16/05 | 0,0643% |
Dep. até 3-5-12 |
17/05 | 0,5602% |
Dep. após 3-5-12 | 17/05 | 0,5602% |