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15/12/2009 - 09:13

IR - Fonte

Imposto retido no 1º decêndio de dezembro vence hoje, 15/12

As pessoas jurídicas que efetuaram de 1º a 10 de dezembro/2009 retenção de IR/fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto hoje, dia 15 de dezembro.

Caso o recolhimento seja efetuado após este prazo, mas até 30/12, clique aqui para apurar os encargos legais devidos.



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