Projeto amplia direitos dos passageiros de ônibus
O Projeto de Lei 5533/09, do deputado Lindomar Garçon (PV-RO), permite que o usuário do transporte público coletivo rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional desista da viagem até a hora do embarque e transfira o crédito correspondente ao valor da passagem para outra pessoa. Conforme a proposta, esse crédito poderá ser usado em qualquer linha ou trecho operado pela empresa.
O projeto também obriga as empresas desse setor a manter arquivos das passagens vendidas para emitir segunda via dos tíquetes, em caso de dano ou extravio do original. Esse arquivo poderá ser eletrônico ou não.
O autor lembra que as empresas aéreas já dispoõem de arquivos eletrônicos e dispensam até a emissão do bilhete, bastando o fornecimento do número pelo passageiro, no momento do check in. Isso, segundo ele, mostra a importância de manter o arquivo.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara
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10/08 | 0,6703% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/08 | 0,6703% |