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11/12/2009 - 09:19

IR - Fonte

Imposto retido no 1º decêndio de dezembro vence dia 15/12


As pessoas jurídicas que efetuaram, no 1º decêndio de dezembro/2009, retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto até terça-feira, dia 15 de dezembro.

Caso o recolhimento seja efetuado após este prazo, mas até 30/12, clique aqui para apurar os encargos legais devidos.



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