Ampliado programa para pagamento de dívida de ICMS com desconto
O Governo do Estado está oferecendo aos empresários nova oportunidade para pagar com desconto as dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) vencidas até 31 de dezembro de 2008.
Agora, as empresas capixabas poderão aderir ao Programa de Pagamento Incentivado de Débitos de ICMS até o próximo dia 30 e pagar os valores em até 120 parcelas mensais, com a redução da multa e dos juros. O estabelecimento que optar por quitar a dívida em cota única receberá abatimento de 95% sobre o valor da multa e de 80% sobre os juros.
Resultados
A ampliação do prazo para pagamento com desconto foi motivada pelo êxito do programa. Segundo o secretário da Fazenda, Bruno Negris, balanço feito pela Secretaria mostra que o Estado já recebeu R$ 324,7 milhões, dos quais R$ 162 milhões à vista e outros R$ 162,7 milhões que estão sendo divididos.
As diretrizes do programa não permitem a renegociação de parcelamentos em curso. Entretanto, os empresários têm a opção de quitar o saldo remanescente à vista com os benefícios oferecidos para essa opção de pagamento.
Serviço:
- Novos prazos:
Débitos abrangidos - Os empresários poderão pagar débitos vencidos até 31 de dezembro de 2008.
Adesão - O prazo de adesão vence em 30 de dezembro.
- Opções de pagamento e descontos:
a) Cota única - Anistia de 95% sobre o valor da multa e de 80% sobre o total de juros;
b) Em até 60 meses - Redução de 80% sobre o valor da multa e de 60% sobre o total de juros;
c) Em até 120 meses - Redução de 65% sobre o valor da multa e de 50% sobre o total dos juros.
- Procedimentos:
1) Para débitos não ajuizados:
a) Pagamento à vista - O contribuinte deverá acessar o Documento Único de Arrecadação (DUA) no site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br) e quitar o débito nos bancos credenciados pelo Governo do Estado;
b) Pagamento parcelado - A empresa deve solicitar o parcelamento nas agências da Receita Estadual.
2) Para débitos ajuizados - O benefício poderá ser requerido tanto nas agências da Receita Estadual quanto na Subprocuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado.
Fonte: Assessoria de Comunicação/Sefaz-ES
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |