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08/12/2009 - 11:45

Projeto de Lei

PR: empresas deverão informar sobre quitação de débitos

Os deputados aprovaram nesta segunda-feira (7-12), em primeira discussão, o Projeto de Lei 528/2009 que obriga as empresas prestadoras de serviços públicos ou privados a emitirem e encaminharem ao consumidor declaração de quitação anual de débitos. Antes de ser votada em Plenário, a proposição teve sua constitucionalidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e também foi aprovada pela Comissão de Finanças.

O deputado Elio Rusch (DEM), autor da proposição, diz que a entrada em vigor da lei liberará o consumidor de guardar as faturas de pagamento de serviços prestados como água, luz, telefone, aluguel, condomínio, cartão de crédito, entre outros. “O cumprimento desta lei protege o cidadão e dá efetividade à Lei Federal 1.2007/2009”, diz.

De acordo com o projeto, a declaração de quitação anual de débitos compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da res¬pectiva fatura.

Somente terão direito à declaração de quitação anual de débitos os consumidores que quitarem todos os débitos relativos ao ano em referência. Caso o consumidor não tenha utilizado os ser¬viços durante todos os meses do ano anterior, ele terá a qui¬tação dos meses em que houve faturamento dos débitos.

O projeto determina ainda que, caso tenha algum débito sendo questionado judicialmente, o consumidor terá o direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos.
A declaração de quitação anual deverá ser encaminhada ao consumidor por ocasião do encaminha¬mento da fatura a vencer no mês de março do ano seguinte ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior ou dos anos anteriores, podendo ser emitida em espaço da própria fatura.

O consumidor poderá requerer junto à empresa, justificadamente, a declaração de quita¬ção dos débitos referentes a qualquer ano ou período de contratação do serviço, desde que efetivamente pago.
Na declaração de quitação anual deverá constar a informação de que ela substitui, para a compro¬vação do cumprimento das obrigações do consumidor, as quitações dos faturamentos mensais dos débitos do ano a que se refere e dos anos anteriores.

Quem descumprir a lei ficará sujeito a penalidades. A entrada em vigor da lei depende da aprovação do projeto em mais duas discussões pelos deputados e da sanção do governador Roberto Requião.

Fonte: Assessoria de Imprensa da ALEP




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