Devedores têm até 11-12 para quitar débitos de 2004 a 2006
Através do Edital SN, publicado no DO-RJ de 9-11-2009, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro relaciona os contribuintes identificados pelos CPF ou CNPJ, que de acordo com os dados constantes do cadastro do DETRAN/RJ, em 1-7-2009, figuram como proprietários dos veículos cujas placas e RENAVAM, os quais ficam CIENTIFICADOS de que após levantamento fiscal no Sistema de Controle de IPVA, são devedores dos valores apurados e atualizados do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referente aos anos de 2004 a 2006.
O crédito tributário reclamado deverá ser pago até 11-12-2009, exclusivamente através da Guia para Regularização de Débitos (GRD).
Em caso de discordância, o crédito tributário poderá ser impugnado até 11-12-2009 em qualquer repartição fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda.
O débito não quitado ou não impugnado nos prazos fixados será acrescido da multa de 25% do valor do imposto atualizado, de acordo com o artigo 16 da Lei 2.877/97, e remetido para a inscrição na Dívida Ativa do Estado, sujeitando-se o proprietário do veículo à cobrança judicial.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |