PL altera CLT para facilitar ações de equiparação salarial
O Projeto de Lei 5392/09, da deputada Aline Corrêa (PP-SP), estabelece que o prazo de prescrição do direito de ação relativo a créditos de equiparação salarial não corre até que o empregado tenha inequívoca ciência da diferença salarial. Pela legislação atual, esse direito, como de todas as reclamações trabalhistas, prescreve em dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
A proposta estabelece que cabe ao empregador o ônus de provar que o empregado foi informado da diferença salarial. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43).
Segundo a deputada, a ideia da proposta surgiu após a sanção pelo presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, da primeira lei de sua gestão, que estabelece critérios para a prescrição de direitos a diferenças salariais decorrentes de qualquer tipo de discriminação. A nova lei americana, segundo ela, consolida o princípio legal da igualdade salarial.
Prazos curtos
Aline Corrêa lembra que a CLT trata satisfatoriamente do direito de ação nesses casos, mas estabelece prazo de prescrição que limita o direito dos trabalhadores discriminados.
Para Aline Corrêa, tendo em vista o caráter sigiloso que muitas vezes envolve informações relativas a salário e remuneração, não é raro que um trabalhador não tenha conhecimento dos salários recebidos por outras pessoas na mesma função. Assim, em casos de diferença salarial por discriminação, muitas vezes o trabalhador acaba perdendo o prazo para reclamar seu direito por desconhecimento.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e de Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: AGÊNCIA CÂMARA
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 13/05 | R$5,6256 |
Dolar V | 13/05 | R$5,6262 |
Euro C | 13/05 | R$6,286 |
Euro V | 13/05 | R$6,2878 |
TR | 12/05 | 0,1754% |
Dep. até 3-5-12 |
13/05 | 0,6098% |
Dep. após 3-5-12 | 13/05 | 0,6098% |