Produção Cultural: Projeto prevê tributação no Anexo III
O Plenário da Câmara aprovou o Projeto de Lei Complementar 462/09, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que muda o enquadramento de microempresas da área cultural no Supersimples para diminuir a tributação cobrada delas. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado.
O texto aprovado por unanimidade é o do substitutivo do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), pela Comissão de Finanças e Tributação. Além das empresas de produção e de apresentação artística e cultural, Hauly incluiu numa nova faixa de tributação da área de serviços as produtoras cinematográficas e de audiovisuais.
Também pagarão o imposto unificado na faixa de 4,5% a 16,8% as empresas que fazem apresentações de música, literatura, artes cênicas ou artes visuais. Na faixa atual, todas as empresas alcançadas pelo projeto pagam um tributo inicial de 17,5%.
Alta informalidade
Segundo o deputado Mendes Thame, na maioria dos países civilizados o número de pessoas jurídicas equivale a 10% da população. No Brasil, isso corresponderia a cerca de 18 milhões de empresas, mas o País não tem nem 6 milhões de empresas ativas. "O restante está na informalidade", disse.
Para o deputado, a lei do Supersimples "é uma das leis que melhoram a vida das pessoas".
Sucesso
Ao dar seu parecer, Hauly destacou o sucesso do Supersimples, lembrando que há 3,2 milhões de empresas cadastradas nesse regime diferenciado de tributação para as micro e pequenas empresas.
Ele comemorou o aumento do número de compras que os governos fazem de microempresas. "No governo federal, as compras das empresas do Supersimples saltaram de 8% para 35%", afirmou. Entre os estados, Sergipe é o campeão, com 50% das suas compras feitas de fornecedores que são microempresários.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/04 | 0,6702% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/04 | 0,6702% |