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17/06/2009 - 15:24

IR - Pessoa Jurídica

Diferença do RTT deve ser recolhida até 30 de junho


 


Com a aprovação da Lei 11.941/2009, resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória 449/2008, ficou determinado que, nos trimestres já transcorridos do ano-calendário de 2008, a eventual diferença entre o valor do imposto e contribuições devidos com base na opção pelo RTT (Regime Tributário de Transição) e o valor antes apurado deverá ser compensada ou recolhida sem acréscimos até 30 de junho de 2009, conforme o caso.


A Medida Provisória 449/2008 havia estabelecido esse prazo para 30 de janeiro de 2009.


O RTT foi criado para anular, em relação à empresa optante por esse regime, os impactos dos novos métodos e critérios contábeis, introduzidos pela Lei 11.638/2007 e complementados pela Lei 11.941/2009, na apuração da base de cálculo de tributos e contribuições federais.


As empresas tributadas pelo lucro real ou presumido podem optar pelo RTT em relação aos anos-calendário de 2008 e 2009, sendo irretratável essa opção e vedada a sua aplicação em um único ano-calendário.


A opção pelo RTT deverá ser manifestada quando da entrega da DIPJ 2009.



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