Sefaz-PB alerta contribuintes para novas validações de pagamentos com cartões e pix
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) alerta aos contribuintes para a nova validação dos documentos fiscais eletrônicos NFC-e (mod. 65) e a NF-e (mod. 55), que são utilizados para pagamentos com cartões ou PIX dinâmico, a partir de 1º de setembro de 2025.
No Estado da Paraíba, a validação já era exigida anteriormente para pagamentos com cartões (até julho de 2024). A partir de setembro de 2025, será exigida em todo país para cartões e PIX dinâmico.
A mudança foi prevista na Nota Técnica 2025.001 da NF-e e da NFC-e (https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=uE%20fQh6OuYw=), que anunciou algumas novas validações nos documentos fiscais eletrônicos.
Dentre as validações está a Regra YA04-10, que prevê a rejeição 391 caso a empresa não informe no XML da NFC-e ou NF-e o grupo de informações de cartões “card” para pagamentos com cartão de crédito ou débito e PIX dinâmico.
No grupo “card” as empresas devem preencher obrigatoriamente os seguintes campos para cartões: CNPJ da instituição de pagamento, Número de autorização da operação (cAut) e Bandeira da operadora de cartão (tBand). Já para PIX dinâmico devem ser informados o CNPJ da instituição de pagamento e o Número de autorização da operação (cAut), que para o PIX dinâmico é o endToEndId - e2eid.
No campo tpIntegra (Tipo de Integração para pagamento) deve ser escolhida a opção 1- Pagamento integrado com o sistema de automação da empresa, como prevista na legislação estadual (Portaria 219/2019 SEFAZ).
O Pix dinâmico se diferencia do PIX estático por ser único para cada transação, sendo o QR Code alterado para cada pagamento específico, com informações de cada pagamento. Já no PIX estático o QR Code é reutilizável, podendo ser usado para diversas transações, sem necessidade de gerar um novo código.
Para o PIX estático não há obrigatoriedade de informar os campos do grupo “card”. Na NFC-e e na NF-e o PIX dinâmico é identificado no campo meio de pagamento (tPag) com o código 17 e o PIX estático com o código 20.
FONTE: Notícias da Sefaz-PB.
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