Bacen aprova o manual da Declaração CBE
O Banco Central do Brasil (Bacen), através da Carta-Circular 3.385/2009, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 25/3, divulga a aprovação do Manual do Declarante de Capitais Brasileiros no Exterior, referente a 2008.
A norma vigente determina que as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, devem informar os valores de qualquer natureza, os ativos em moeda e os bens e os direitos possuídos fora do território nacional, na data-base de 31 de dezembro de 2008, por meio do formulário de Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) disponível na internet, endereço www.bcb.gov.br >> Câmbio e Capitais Estrangeiros >> Capitais Brasileiros no Exterior.
Os possuidores de ativos cujos valores somados totalizem montante inferior a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América) em 31 de dezembro de 2008, ou o seu equivalente em outras moedas, estão dispensados de fornecer a Declaração CBE.
O Manual estará disponível para consulta na internet no mesmo endereço acima.
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 09/05 | R$5,6505 |
Dolar V | 09/05 | R$5,6511 |
Euro C | 09/05 | R$6,3675 |
Euro V | 09/05 | R$6,3688 |
TR | 08/05 | 0,1735% |
Dep. até 3-5-12 |
09/05 | 0,6442% |
Dep. após 3-5-12 | 09/05 | 0,6442% |